QUEM PODE ESTAGIAR?

Podem estagiar estudantes a partir dos 16 anos, com matrícula e frequência regular nos cursos de ensino médio, educação profissional, ensino superior, educação especial e nos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos. É necessário declaração de frequência escolar atestada pela instituição de ensino.

Modalidades de estágio

O estágio é uma modalidade de contrato de trabalho dedicada a estudantes e pode ser:

Estágio obrigatório
É obrigatório por estar previsto na matriz curricular do curso de formação. A supervisão, neste caso, é de responsabilidade da Instituição de ensino. Esses estágios não são remunerados.

Estágio não obrigatório
É aquele desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória. É remunerado, o estagiário receberá bolsa auxílio, auxílio transporte e seguro contra acidentes pessoais. O Termo de compromisso de Estágio tem duração mínima de 06 meses e máxima de 02 anos.

Estágio voluntário
Esta modalidade não é remunerada e não permite a concessão de auxílio transporte, sendo concedido somente seguro contra acidentes pessoais. Compreende um período máximo de um ano.